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O Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão da cidade e tem como finalidade ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais e a garantia do bem-estar de seus habitantes. Ele é uma das principais leis municipais e deve ser elaborado com a participação de toda a sociedade, organizando o crescimento e o funcionamento do município nos seus aspectos socioeconômicos, ambientais, culturais e físico-territoriais.

Ele planeja o futuro municipal decidido por todos, sendo válido para as áreas urbanas e ambientais e deve dizer qual é o destino de cada parte do município, sem esquecer, é claro, que essas partes formam um todo.

No caso de Fortaleza, o Plano partirá de um produto existente, o Plano Diretor Participativo de 2009 (Lei Complementar Nº 062, de 2009) e os avanços legais constituídos por produtos complementares. Deverá atentar para o monitoramento oficial da dinâmica ocorrida na cidade nos últimos 10 anos e contar com a participação da sociedade. Além disso, será orientado pelas estratégias definidas pelo Plano Fortaleza 2040 e Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), devendo articular-se por meio de instrumentos que compõem o sistema de planejamento municipal, entre eles o Plano de Governo, Planos Setoriais, o Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei do Orçamento Anual (LOA).

O QUE É O
PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DE FORTALEZA?

O Plano Diretor Participativo é um planejamento municipal que reúne estratégias, diretrizes e regras que norteiam a política de urbanização das cidades, ou seja, ele orienta o desenvolvimento urbano, organizando o crescimento e o funcionamento da cidade.

Como prevê o Estatuto da Cidade de 2001, todo município com mais de 20 mil habitantes precisa ter esse planejamento estratégico, que deve ser renovado a cada dez anos.

Para construir o novo Plano Diretor Participativo de Fortaleza, serão consultados o Governo Municipal, as empresas, os sindicatos, as ONGs, os movimentos sociais, as Universidades e a população em geral, através de debates, audiências e consultas públicas.