Termos de Uso PLANO DIRETOR (Versão 1 – 16/01/2023)
Agradecemos sua visita ao Portal do Plano Diretor. Dedique alguns minutos do seu tempo para ler este documento e
aproveitar, de forma consciente e segura, tudo o que o Portal do Plano Diretor tem a oferecer.
O Portal do Plano Diretor, instituído pela Lei Complementar n. 62, de 02 de fevereiro de 2009, objetiva: I -
considerar, no processo de planejamento e execução das políticas públicas, a integração social, econômica, ambiental
e territorial do Município e da Região Metropolitana; II - construir um sistema democrático e participativo de
planejamento e gestão da cidade; III - garantir a justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo
de urbanização, recuperando e transferindo para a coletividade parte da valorização imobiliária decorrente de ações
do poder público; IV - regular o uso, a ocupação e o parcelamento do solo urbano a partir da capacidade de suporte
do meio físico, da infraestrutura de saneamento ambiental e das características do sistema viário; V- combater a
especulação imobiliária; VI - preservar e conservar o patrimônio cultural de interesse artístico, estético,
histórico, turístico e paisagístico; VII - preservar os principais marcos da paisagem urbana; VIII - ampliar a
oferta de áreas para a produção habitacional de interesse social com qualidade, dirigida aos segmentos de baixa
renda; IX - promover a urbanização e a regularização fundiária das áreas irregulares ocupadas por população de baixa
renda; X - induzir a utilização de imóveis não edificados, não utilizados e subutilizados; XI - distribuir
equitativamente os equipamentos sociais básicos, de acordo com as necessidades sociais das regiões, de forma que a
distribuição dos respectivos recursos a estas seja diretamente proporcional à população e inversamente proporcional
ao nível de renda; XII - preservar os ecossistemas e os recursos naturais; XIII- promover o saneamento ambiental em
seus diferentes aspectos; XIV - reduzir os riscos urbanos e ambientais; XV - promover a reabilitação da área central
da cidade; XVI- promover a acessibilidade e a mobilidade universal, garantindo o acesso de todos os cidadãos a
qualquer ponto do território, através da rede viária e do sistema de transporte coletivo; c/c a Lei n. 10.922, de 19
de setembro de 2019, que institui o Núcleo Gestor de Revisão do Plano Diretor Participativo de Fortaleza e dá outras
providências.
Neste espaço, divulgamos os nossos Termos de Uso, nos quais os usuários encontrarão: informações sobre o
funcionamento da Plataforma e suas regras aplicáveis; as responsabilidades dos usuários ao utilizarem os serviços;
as limitações de responsabilidade; a elucidação de direitos autorais e licenças; as disposições sobre privacidade e
coleta de dados, os canais de comunicação e o foro responsável para o caso de reclamações em relação aos eventuais
casos de violação deste Termo; assim como a aceitação às condições descritas.
Ainda, como fonte de consulta, segue abaixo alguns links do arcabouço legal que respalda o tema aqui exposto:
- Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018;
- Marco civil da internet — Lei n. 12.965, de 23 de abril de 2014;
- Lei Orgânica Municipal - 14, de 21 de fevereiro de 2017;
- Lei Complementar n. 62, de 02 de fevereiro de 2009;
- Lei n. 10.922, de 19 de setembro de 2019;
- Carta Brasileira – Cidades Inteligentes.
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Informações aos Usuários
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Quem são os usuários do Portal do Plano Diretor?
- Todos os cidadãos que tenham interesse no Plano Diretor;
Os usuários do Portal do Plano Diretor poderão ter suas informações e/ou seus dados,
alternativamente, armazenados, gravados ou lidos, em qualquer formato digital, dentro ou fora dos
limites de suas estações de trabalho, desde que respeitadas as margens e diretrizes da Lei nº
13.709/2018.
A disponibilização das informações de usuários relativos aos dados pessoais e aos registros de
auditoria está restrita ao âmbito governamental municipal, sem necessidade de expressa autorização
do proprietário, desde que respeitado os princípios e diretrizes da LGPD, em conformidade com a
hipótese de tratamento respaldada na execução de políticas públicas, vide art. 7º, inciso III, da
referida Lei.
O teor finalístico da execução desta política pública fica evidenciado nos incisos do item “4. Bases
legais” deste Termo de Uso. Neste sentido, em consonância com as previsões legais supracitadas,
menciona-se como resultados pretendidos para os titulares dos dados:
- Interagir no Plano Diretor Participativo, por meio das ferramentas dos serviços digitais da PMF;
- Controle de usuários que utilizam o Portal do Plano Diretor (gerenciamento de acessos; ativação e inativação de perfis).
Assim como benefícios para os órgãos e entidades da PMF e sociedade como um todo:
- Aumento da interação com o público;
- Aumento da transparência.
Para atender à finalidade descrita introdutoriamente, o usuário deve fornecer, por meio de preenchimento de formulário eletrônico, os seguintes dados para registrar seu cadastro junto ao Portal do Plano Diretor: nome completo; e-mail; sexo.
A Prefeitura poderá, a qualquer tempo, fornecer dados ou informações relativas aos usuários da Plataforma a outros Órgãos integrantes da Administração Pública que ofereçam serviços públicos digitais cuja finalidade seja a efetiva prestação de serviço público pelo compartilhamento de dados ou informações, ou atender demanda judicial, conforme Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, 13.709, de 14 de agosto de 2018.
A Prefeitura de Fortaleza, em se tratando do referido Portal do Plano Diretor, não comercializa em qualquer hipótese, dados ou informações dos usuários com terceiros, respeitados os limites e diretrizes da Lei 13.709/2018.
A transparência será proporcionada nos termos da Lei de Acesso à Informação 12.527, de 18 de novembro de 2011; do Decreto Federal 7.724, de 16 de maio de 2012; e regulamentada no âmbito do Município de Fortaleza vide Decreto 13.305, de 21 de fevereiro de 2014.
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Dos Cookies
Um cookie é um arquivo pequeno e simples que é enviado junto com páginas do site e armazenado pelo seu navegador no disco rígido do computador do usuário ou outro dispositivo. As informações armazenadas podem ser enviadas de volta aos nossos servidores ou aos servidores dos terceiros relevantes durante uma visita subsequente.
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Cookies técnicos ou funcionais
Alguns cookies garantem que certas partes do site funcionem corretamente e que suas preferências de usuário permaneçam conhecidas. Utilizamos cookies funcionais para facilitar a visita ao nosso site. Dessa forma, você não precisa inserir repetidamente as mesmas informações ao visitar nosso site como, por exemplo, o usuário de Login do Portal do Plano Diretor.
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Responsabilidades dos Usuários
O usuário se responsabiliza pela precisão e veracidade dos dados informados no cadastro e reconhece que a inconsistência destes poderá implicar a impossibilidade de utilizar serviços públicos da Prefeitura Municipal de Fortaleza.
O login e a senha somente poderão ser utilizados pelo usuário cadastrado. Este deve manter o sigilo da senha, que é pessoal e intransferível, não sendo possível, em qualquer hipótese, a alegação de uso indevido, após o ato de compartilhamento. Sendo o usuário do Portal do Plano Diretor responsável pela atualização de suas informações pessoais e consequências na omissão ou erros nas informações pessoais cadastradas.
O usuário é responsável pela reparação de todos e quaisquer danos, diretos ou indiretos, que sejam causados à Prefeitura de Fortaleza, a qualquer outro usuário, ou, ainda, a qualquer terceiro, inclusive em virtude do descumprimento do disposto nestes Termos de Uso e na Política de Privacidade do órgão a que ele esteja vinculado ou de qualquer ato praticado a partir de seu acesso à Internet, ao sítio eletrônico e/ou aplicativo.
Ressaltamos que se faz necessário que os usuários da Plataforma adotem boas práticas de segurança em relação às suas contas e aos seus dados, e caso tomem conhecimento de algum fator que possa comprometer a segurança, entrem em contato conosco pelos canais informados ao final deste instrumento.
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Isenção de Responsabilidade da Prefeitura Municipal de Fortaleza
Embora sejam adotados elevados padrões de segurança a fim de evitar incidentes, não há nenhuma Plataforma/Programa/Serviço Online inteiramente livre de riscos. Logo, a Prefeitura Municipal de Fortaleza não será responsabilizada por:
- Não realizar o tratamento de dados pessoais que lhes é atribuído, quando provar (LGPD, art. 43, I);
- Embora tenha realizado o tratamento de dados pessoais que lhes é atribuído, não tenha havido violação à legislação de proteção de dados; (LGPD, art. 43, II) ou
- Dano que seja decorrente de culpa exclusiva do titular dos dados ou de terceiro (LGPD, art. 43, III);
- Quaisquer consequências decorrentes de informações falsas ou inseridas de má-fé pelos usuários nos registros necessários para utilização da Plataforma;
- Ações maliciosas de terceiros que impliquem em ataque hacker ou danificação de equipamentos;
- Proteção do computador;
- Equipamento avariado no momento do consumo de serviços;
- Proteção das informações baseadas nos computadores dos usuários;
- Quaisquer consequências decorrentes da negligência, imprudência ou imperícia dos usuários em relação ao tratamento de seus dados pessoais;
- Abuso de uso dos computadores dos usuários;
- Monitoração clandestina do computador dos usuários;
- Vulnerabilidades ou instabilidades existentes nos sistemas dos usuários;
- Perímetro inseguro.
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Bases Legais
Este tópico fornece informações sobre as leis e regulamentos que regem o uso do portal.
- Construir um sistema democrático e participativo, considerando a integração social, econômica, ambiental e territorial do Município;
- Garantir a justa distribuição dos benefícios e ônus decorretes do processo de urbanização, regulando o uso, a ocupação e o parcelamento do solo urbano, combatendo a especulação imobiliária;
- Preservar e conservar o patrimônio cultural em geral, bem como os marcos da paisagem urbana;
- Promover a acessibilidade e mobilidade universal, via transporte coletivo; dentre outros. [...]
- Instituir o Núcleo Gestor de Revisão do Plano Diretor Participativo de Fortaleza, órgão colegiado de natureza temporária com caráter consultivo, deliberativo e propositivo no âmbito de suas competências, a ser composto paritariamente por representantes do Poder Público e da sociedade civil, para coordenar o processo de revisão do Plano Diretor Participativo de Fortaleza;
- Garantir a efetiva participação da sociedade civil no processo de revisão do Plano Diretor Participativo de Fortaleza, de modo a assegurar o atendimento das disposições do Estatuto da Cidade e demais normas aplicáveis;
- Divulgar e esclarecer a população sobre os temas relacionados ao Plano Diretor Participativo de Fortaleza;
- Estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e de controle social no processo, mobilizando a comunidade para a participação nas atividades desenvolvidas, de forma a garantir a colaboração da sociedade em todo o processo, especialmente por meio da avaliação e validação das ações de sensibilização, divulgação, informação, capacitação e organização da participação popular no processo de revisão do Plano Diretor Participativo de Fortaleza;
- Promover a cooperação entre os representantes do Poder Público e da sociedade civil na discussão das propostas de revisão do Plano Diretor Participativo de Fortaleza;
- Emitir Resoluções, a partir de suas deliberações, e promover a respectiva divulgação à população; dentre outros. [...].
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Privacidade e Coleta de Informações
Objetivando atender ao devido funcionamento do Portal do Plano Diretor, faz-se necessário coletar alguns dados e informações dos usuários, que será feita quando estes iniciarem a utilização dos serviços operacionalizados no Portal do Plano Diretor, mediante histórico de uso, formulários e cookies (autenticação e sessão). Tais informações visam realizar a melhoria contínua dos processos e serviços prestados pela Prefeitura Municipal de Fortaleza.
Para fins de elucidação, segue a descrição dos dados cadastrais coletados, sem prejuízo dos demais dados que serão tratados para atendimento de políticas públicas ofertadas pelos Órgãos da Administração Pública: nome completo; e-mail; sexo; além da criação de uma senha.
Esses dados são importantes para identificação do usuário em seu acesso aos serviços da Prefeitura Municipal de Fortaleza, além de possibilitar nossa comunicação com o usuário/cidadão;
Em razão disso, com o fito de assegurar a proteção das informações e dados pessoais, alicerçada nas diretrizes dos arts. 46 a 51 da LGPD, buscando mitigar riscos, a Prefeitura Municipal de Fortaleza lança mão de ferramentas específicas para garantir a segurança do tráfego de dados e criptografia de senhas.
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Comunicação
Sempre que desejar, o usuário poderá entrar em contato com a equipe do Portal do Plano Diretor, por meio do e-mail (colocar o e-mail do fale conosco que será elaborado especificamente para o Plano Diretor), para informações sobre dúvidas, elogios, reclamações e sugestões.
Os casos omissos poderão ser tratados em uma instância administrativa por meio da Ouvidoria da Prefeitura de Fortaleza, mediante o link https://ouvidoria.cgm.fortaleza.ce.gov.br
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Foro
Quaisquer disputas e/ou controvérsias oriundas de quaisquer atos praticados no âmbito da utilização dos sítios eletrônicos e/ou aplicativos pelos usuários, inclusive com relação ao descumprimento dos Termos de Uso e da Política de Privacidade, ou pela violação dos direitos da Prefeitura Municipal de Fortaleza, de outros usuários e/ou de terceiros, assim como direitos de propriedade intelectual, de sigilo e de personalidade, serão processadas na Comarca de Fortaleza/CE.
Sem prejuízo de qualquer outra via de recurso administrativo ou judicial, todos os titulares de dados têm direito a apresentar reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, com base no artigo 18, §1º, da Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.
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Alterações e Atualização deste Termo
A atual versão inicial deste termo foi formulada e atualizada pela última vez em: 16/01/2023.
Este instrumento tem validade indeterminada, podendo ser alterado em suas disposições, a qualquer tempo, principalmente em função da adequação a eventuais alterações feitas em nossa Plataforma ou em âmbito legislativo.
Assim, a versão atualizada deste documento passará a vigorar a partir da data de sua publicação no sítio eletrônico https://planodiretor.fortaleza.ce.gov.br e deverá ser integralmente observada pelos usuários.
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Aceitação dos Termos de Uso
O usuário declara ter lido e entendido todas as regras, condições e obrigações estabelecidas no presente termo. Portanto, ao acessar e utilizar os serviços disponibilizados pelo Portal do Plano Diretor, por intermédio da Plataforma Online, o usuário concorda e aceita integralmente as disposições aplicáveis à Plataforma.