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BOAS-VINDAS

A Fortaleza que queremos.

José Sarto, prefeito de Fortaleza.

A construção de uma cidade moderna, justa, sustentável e inclusiva depende de compromisso da gestão pública, envolvimento da sociedade civil, diálogo permanente com os diversos segmentos populares, mas também de uma legislação forte e eficiente, conectada com as reais necessidades dos habitantes. É esse debate que estamos propondo aos fortalezenses para o processo de revisão do Plano Diretor Participativo de Fortaleza (PDPFor).

Vigente desde 2009, a lei passará por atualização, uma discussão que foi pausada pela pandemia da Covid-19 e está sendo retomada agora com o avanço da imunização. Nosso propósito é discutir a cidade que queremos nos próximos dez anos, estabelecendo normas e apontando instrumentos para alcançarmos os parâmetros.

Quinta capital mais populosa do País, Fortaleza cresceu muito ao longo dos últimos anos, o que nos traz imensos desafios. É preciso superar a desigualdade histórica, avançar na qualidade de serviços em áreas essenciais como saúde e educação, promover a inclusão social de nossos jovens, projetar o futuro da mobilidade urbana, assim como estimular o desenvolvimento econômico garantindo a preservação ambiental.

 

Esses debates não devem se restringir a acadêmicos e legisladores. Ao contrário, queremos ouvir os anseios da população a respeito de temas que, para ela, são cruciais e cotidianos, como acesso ao saneamento básico, redução de congestionamentos no trânsito, padronização de calçadas, oferta e distribuição de serviços públicos, autorização para obras e construções, definição e manutenção de áreas verdes.

São apenas alguns dos temas que permeiam o planejamento urbano da Cidade e, por isso, estarão pautados durante a revisão do PDPFor. Contaremos com algumas ferramentas para assegurar a participação social. Instituímos o Núcleo Gestor de Revisão do Plano Diretor Participativo de Fortaleza, que reúne 30 representantes do poder público e 30 da sociedade civil.

Haverá esforços de capacitação de equipes e mobilização popular, serão realizadas reuniões territoriais e debates em comissões e grupos temáticos, a fim de elaborar a proposta, que será compatibilizada e validada pela Conferência da Cidade.

Estejam certos do nosso compromisso com o debate amplo, plural e democrático. Convidamos cada cidadão e cidadã a ser parte desse processo. Somente juntos, agregando múltiplos olhares e perspectivas, construiremos nos próximos anos uma Fortaleza cada vez melhor para se viver.

HISTÓRIA

Capitania inicialmente dependente de Pernambuco até o princípio do século XVIII, o Ceará teve a sua formação econômica iniciada no século XVII com a pecuária, para fornecer carne e tração à economia açucareira estabelecida na Zona da Mata. A vila de Fortaleza, fundada em 13 de abril de 1726, ficou à margem.

Nessa fase, a cidade primaz era Aracati. Icó, Sobral e Crato também ocupavam o primeiro nível na hierarquia urbana no final do século XVIII.

Ao contrário de Aracati, de Icó e de outras vilas setecentistas, fundadas nas picadas das boiadas, Fortaleza achava-se longe dos principais sistemas hidrográficos cearenses – as bacias dos rios Jaguaribe e Acaraú – e, portanto, à margem da atividade criatória, ausente dos caminhos por onde a economia fluía no território. Por todo o século XVIII, a vila não despertou grandes interesses do Reino, não tendo desenvolvido qualquer atividade terciária.

Mas, em 1799, coincidindo com o declínio da pecuária (a Seca Grande de 1790-1793 liquidou a atividade), a Capitania tornou-se autônoma, passando a fazer comércio direto com Lisboa, através, preferencialmente, de Fortaleza, que se torna a capital.

De 1808 em diante, com a abertura dos portos, o intercâmbio estendeu-se às nações amigas e, em especial, à Inglaterra, para onde o Ceará fez, em 1809, a primeira exportação direta de algodão.

 

Como capitania autônoma, o Ceará ingressava então na economia agroexportadora. O viajante inglês Henry Koster, que, exatamente nessa época (1810), visitou Fortaleza, não a enxergava com otimismo: “Não obstante a má impressão geral, pela pobreza do solo em que esta Vila está situada, confesso ter ela boa aparência, embora escassamente possa este ser o estado real dessa terra. A dificuldade de transportes (...), e falta de um porto, as terríveis secas, [todos esses fatores] afastam algumas ousadas esperanças no desenvolvimento da sua prosperidade”.

Em 1822, com o Brasil independente, o Ceará passou a província; no ano seguinte, a vila de Fortaleza foi elevada à cidade, o que robusteceu o seu papel primaz, dentro já da política de centralização do Império. As propriedades agropecuárias da província, a principal riqueza de então, pertenciam a pouco mais de 1% da população livre. Dado que a Lei de Terras, de 1850, só fez contribuir para a concentração fundiária, estavam fincadas então as bases das desigualdades de renda e riqueza que, embora em menor proporção, observam-se até os dias atuais no Ceará e em Fortaleza.

A CIDADE

O município de Fortaleza, situado ao norte do Estado do Ceará é 5ª capital brasileira mais populosa. Em seus 313,43 km2 de área total, moram aproximadamente 2.670.000 habitantes (IBGE 2019), com uma densidade demográfica estimada de 8.516 hab/km². Soma-se a este número, a população dos 19 municípios que compõem a Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), o que ultrapassa o total de 4.000.000 de pessoas. Em termos de qualidade de vida, o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM, 2010) é de 0,732, o que situa o município na faixa de desenvolvimento humano Alto (IDHM entre 0,700 e 0,799).

A sua localização é privilegiada geograficamente devido à proximidade com a Europa, África e América do Norte e essa condição faz com que a cidade se destaque como estratégica para o trânsito de pessoas e mercadorias. Além disto, configura-se como ponto importante para a transmissão de dados via fibra óptica no Brasil para os demais continentes. Nesse sentido, parte do tráfego de dados entre a América Latina e o restante do mundo passa por Fortaleza, o que significa que a cidade é responsável por “conectar o Brasil ao mundo”.

 

Atualmente, Fortaleza se divide em cinco distritos (Fortaleza, Antônio Bezerra, Messejana, Mondubim e Parangaba), possuindo 121 bairros divididos em 12 regionais administrativas. Essas, por sua vez, abrigam 39 territórios, estabelecidos por afinidades socioeconômicas.

ECONOMIA

Fortaleza possui destacada expressão econômica no âmbito estadual e metropolitano. Segundo dados do IBGE (2016), divulgados pelo Ipece (2018), a análise do nível de riqueza gerada em Fortaleza, revela que a cidade detém 43% de participação no total do Produto Interno Bruto (PIB) do Estado do Ceará, tendo registrado uma participação de 67,28% no PIB da Região Metropolitana de Fortaleza (RMF).

Em 2015, o PIB de Fortaleza figurava na 9ª posição em relação às capitais e na 10ª em relação às cidades do Brasil, ultrapassando outras grandes capitais nordestinas, como Recife (10ª e 13ª) e São Luís (13ª e 26ª). Verifica-se, ainda, o elevado peso do setor de serviços privados dentro da Capital cearense com uma taxa de 67,15%, seguido pela Indústria (17,38%), Administração pública (15,38%) e Agropecuária (0,09%).

Esse destaque do setor de serviços se dá, principalmente, pelas atividades ligadas ao setor do Turismo, especialmente aquelas que são potencializadas nos trechos que cobrem a extensão litorânea do Município. De acordo com Ipece (2016), a receita turística foi responsável por 25,2% do Produto Interno Bruto (PIB) da Capital, um aumento de 3,5 pontos percentuais em relação ao ano de 2015, quando o índice apontava 21,7%.

 

Fortaleza representa o 6º maior centro empregador do Brasil e o segundo do Nordeste. De acordo com dados do Ministério do Trabalho (2015), a Capital, entre as cidades brasileiras, é a que oferece melhor potencial para atração de novos negócios (Towers Watson, 2015). A cidade possui o 7º maior poder de compra do País e tem potencial na produção de novas tecnologias e profissionais qualificados, contando com 31 instituições de ensino superior (SDE,2015).

O orçamento de Fortaleza para 2020 é de R$ 8,9 bilhões. De acordo com o IPC Marketing Editora (2015), Fortaleza está entre os maiores polos de consumo do Nordeste, ocupando a 2ª posição, atrás de Salvador e à frente de Recife, São Luís e Natal.

No tocante à Rede Urbana Brasileira — constituída por centros que polarizam a economia, o fluxo de pessoas e a oferta de bens e serviços —, Fortaleza ocupa a 3ª posição em relação as demais metrópoles nacionais (Salvador, Belo Horizonte, Fortaleza, Brasília, Curitiba, Recife e Porto Alegre), ficando atrás de Salvador e Belo Horizonte. Ressalta-se que São Paulo e Rio de Janeiro estão no topo da Rede Urbana Brasileira figurando como metrópoles globais.

CONTEXTO METROPOLITANO

Compondo, desde 1973, a lista das primeiras regiões metropolitanas criadas no Brasil, a Região Metropolitana de Fortaleza (RMF) conta hoje com cerca de 4 milhões de habitantes e é formada por 19 municípios. Desde os anos 1990, a RMF se amplia com a incorporação de novos municípios, com modernização de infraestrutura rodoviária, aérea e portuária, com o surgimento de novos eixos industriais, urbanização lito­rânea turística e imobiliária, decorrentes da ação dos diferentes agentes. Além de empresas nacionais e internacio­nais, respondem pelo dinamismo do Estado os empresários cearenses. Na indústria, no comércio e nos serviços, sobressaem-se grupos eco­nômicos locais, cuja atuação ultrapassa os limites regionais - e mesmo nacional.

A RMF não é homogênea, tendo em Fortaleza seu núcleo econômico polarizador, com maior grau de integração entre municípios de Caucaia, Maracanaú, Aquiraz e Eusébio (municípios onde se desenvolveram atividades industriais e turísticas), e ainda conta com muitos municípios com características predominantemente rurais.

Muitos serviços se estendem para além dos limites municipais, populações circulam diariamente entre uma cidade e outra. Sem planejamento, a relação entre as cidades pode gerar a necessidade de longos deslocamentos para acessar serviços e oportunidades de trabalho normalmente concentrados nos centros metropolitanos.

 

Conforme o Estatuto da Metrópole (Lei Federal nº 13.089/2015), as responsabilidades e as ações referentes às Funções Públicas de Interesse Comum (FPIC) devem ser compartilhadas entre os municípios metropolitanos. Só assim podem ser criadas as condições para alcançar uma gestão integrada do espaço metropolitano.

Apesar de o Plano Diretor estar contido dentro dos limites municipais, ele deve ser sensível ao contexto da RMF, principalmente em relação à Fortaleza que, sendo a cidade mais importante, possui a capacidade de definir novos rumos para a integração metropolitana.

PLANEJAMENTO URBANO

Desde a década de 1960, existem discussões relacionadas ao planejamento urbano em Fortaleza. Neste sentido, baseado no censo do IBGE de 1960, que estimava uma população de aproximadamente 515 mil habitantes, o urbanista Hélio Modesto coordenou a elaboração do Plano Diretor da Cidade de Fortaleza (PDCF) - Lei Municipal n° 2.128/1963, orientada por um diagnóstico socioeconômico, ambiental e com informações precisas de levantamentos físicos territoriais.

Na década de 1970, com cerca de um milhão de habitantes, é instituído o Plano de Desenvolvimento Integrado da Região Metropolitana de Fortaleza (PLANDIRF), de 1972, sendo considerado pioneiro na gestão metropolitana, pois, como afirma Pereira (2009), previa a integração da gestão urbana em seus múltiplos aspectos, zoneamento com a introdução do conceito de corredor de atividades e um programa de obras viárias financiadas a partir da ação interfederativa, muito antes da definição legal pelo o Governo Federal das regiões metropolitanas brasileiras, o que veio ocorrer somente com a Lei Complementar Federal n° 14, de 8 de junho de 1973. Ainda na década de 70, é aprovado o Plano Diretor Físico do Município de Fortaleza, regulamentado pela Lei Municipal n° 4.486/1975, o qual propôs um plano para o sistema viário básico, com a hierarquia e proposta de alargamento para as vias. Em 1979, o Plano Diretor Físico do Município de Fortaleza passou por novas alterações para se adequar às diretrizes do Plano ao novo desenvolvimento da cidade. Desse modo, Fortaleza passou integralmente a ser tratada como área urbana com usos funcionais específicos como residencial, comercial e industrial, baseados nas diretrizes da Carta de Atenas.

O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Fortaleza (PDDUFOR) - Lei n° 7.061/1992 - foi iniciado com a elaboração de um diagnóstico dos problemas que ainda existiam na cidade. O PDDUFOR incluiu alguns instrumentos previstos na Constituição Federal de 1988, que posteriormente foram regulamentados no Estatuto da Cidade, onde foi pensado o município na escala metropolitana, com o objetivo de tentar conter o fluxo migratório, trabalhando a organização físico-territorial de uma forma mais ampla, substituindo as zonas de uso específico do Plano anterior por áreas de múltiplos usos, zoneadas pelo grau de adensamento, infraestrutura e urbanização.

O Plano Diretor vigente, instituído pela Lei Complementar n° 062, de 12 de fevereiro de 2009, define os objetivos e princípios fundamentais da Política Urbana estabelecidos pelo Estatuto da Cidade, como o planejamento participativo, a regulação da atuação do Poder Público, os compromissos da iniciativa privada e o envolvimento da sociedade, com o objetivo de implementar integralmente a função social da propriedade e rever a adequação da estruturação urbana e das formas de uso, considerando o ambiente natural e o construído, que estão relacionados com a realidade social, cultural e econômica do município. Além disso, o Plano Diretor Participativo de Fortaleza, de 2009, inseriu instrumentos do Estatuto da Cidade como a Outorga Onerosa do Direito de Construir, Operações Urbanas Consorciadas, IPTU Progressivo, entre outros.

 

Destaca-se, ainda, que o plano em vigência já incorpora o ordenamento territorial por meio do macrozoneamento urbano e ambiental e pelo estabelecimento de zonas e zonas especiais de acordo com os princípios da política urbana. O Plano Diretor Participativo de Fortaleza também já trata, em seu escopo, da definição dos parâmetros urbanísticos de cada zona, visando à viabilização das definições gerais de parcelamento e ocupação do solo com foco na viabilização dos instrumentos urbanísticos. A Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação (Lei nº 236/2017) trata do detalhamento dessas definições, já trazidas pelo Plano Diretor.

A dinamização econômica do Município de Fortaleza, na última década, foi refletida no uso e ocupação do seu território, assim, é necessário que o poder público e a população, a partir de uma leitura da cidade real e atual, repensem conjuntamente a cidade, via processo de participação social que envolva toda a sociedade e todo o território de Fortaleza cidade. Para que as dinâmicas urbanas e sociais do território sejam sempre revisitadas, discutidas e planejadas, o Estatuto da Cidade (Lei Federal n°10.257, de 10 de julho de 2001) determina, em seu art. 40, parágrafo 3º, que, pelo menos a cada 10 (dez) anos, os Planos Diretores devem ser revistos.

Dessa forma, com foco no atendimento ao Estatuto da Cidade, na transparência e na participação da sociedade, é necessário que a Prefeitura Municipal de Fortaleza (PMF) promova a Revisão do Plano Diretor Participativo com ampla divulgação nos meios de comunicação e incentivo à efetiva e ampla participação popular, de maneira que o processo de revisão resulte num Plano que promova o alinhamento entre os diversos planos setoriais, além de orientar a formulação do Plano Plurianual de Fortaleza - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, Lei Orçamentária Anual – LOA e planos de governo.